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1. À semelhança
dos tempos do Portugal pioneiro das andanças épicas dos Descobrimentos,
também hoje se assiste a uma época de "Navegadores", uma época de mudança de
hábitos comunicacionais e informativos, que tem vindo a alterar por completo o
grau de desenvolvimento científico, cultural , sociológico e tecnológico do
nosso mundo.
Ao
analisar-se a origem da Sociedade da Informação, objecto do presente livro,
constata-se a existência de três elementos que a compõem, sendo tais, o
Computador , a Internet com o consequente surgimento massivo da
interactividade, e finalmente, as Telecomunicações. Estamos perante
três pressupostos "sine qua non" da Sociedade da Informação dos dias de hoje,
que juntos constituem o Direito da Sociedade da Informação, e separados, dão
origem a três ramos de Direito distintos, respectivamente, o Direito da
Informática , o Direito da Internet, e o Direito das Telecomunicações.
Para ser
claro , convém desde já definir o que se entende por "computador" , qual a
noção de "Internet", e que amplitude se dá ao conceito de "Telecomunicações".
A noção de
computador empregue neste preâmbulo, é a de computador em sentido amplo, que
incorpora tanto o hardware como o software.
Sendo assim, por
computador, entende-se o conjunto de todos os dispositivos físicos
electrónicos (hardware), que sob o controlo de programas armazenados
internamente ou externamente, executam tarefas práticas úteis por via da
aceitação de dados, do seu processamento e do consequente Output (software).
Relativamente à noção de
Internet, em termos técnicos, pode-se afirmar que é um conjunto de redes que
utilizam o protocolo TCP/IP (1).
Mas, juridicamente a definição não se prefigura tão simples, sob o erro de
ser demasiado ampla, ou inclusivé, restrita.
O
artigo 3. a) da norma 004/95, aprovada pela portaria 148/95 do
Ministério das Comunicações, Brasileiro, apresenta uma definição de Internet
aceitável para Portugal, e que é a seguinte: "
nome
genérico que designa o conjunto de redes, os meios de transmissão e comutação,
roteadores (2),
equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem
como o 'software' e os dados contidos nestes computadores;"
. No entanto , deve fazer-se uma interpretação restritiva a este artigo
quando diz "bem como o 'software' e os dados contidos nestes computadores".
A questão coloca-se relativamente ao software e dados que em nada são úteis ou
necessários à comunicação entre computadores e que estão alojados nos
computadores referidos na norma. Há de facto software ao qual nunca se lhe
poderá atribuir qualquer tipo de conexão, directa ou indirecta, à comunicação
entre computadores. Por exemplo, um editor de imagens, é perfeitamente
autónomo de uma rede de computadores, até porque já existiam editores de
imagem muito antes de a Internet ser criada. Igual raciocínio se aplica aos
"dados contidos nesses computadores" , pois estes dados podem, ou não, ser
úteis ou necessários à comunicação entre computadores , e só aqueles que
encerrem uma destas qualidades se considerarão como parte da definição de
Internet.
Em terceiro lugar, entende-se por telecomunicações
"a transmissão, recepção ou emissão de
sinais, representando símbolos, escrita, imagens, sons ou informações de
qualquer natureza por fios, por sistemas ópticos por meios radioeléctricos e
por outros sistemas electromagnéticos", noção prevista
no n.º1 do artigo 2.º da Lei 91/97 de 1 de
Agosto - Lei de Bases das Telecomunicações.
2. Após esta
pequena explicação, é mister apresentar uma pequena resenha histórica destes
três elementos estruturantes.
Relativamente ao desenvolvimento do computador, o primeiro elemento,
pode afirmar-se que o passo inicial para o seu surgimento foi dado 5000 anos
antes de Cristo, com a invenção do ábaco, uma tábua onde se efectuavam
cálculos aritméticos, um instrumento ainda hoje usado em variadíssimas
civilizações.
O passo
seguinte foi dado por Blaise Pascal, durante o século XVII, quando em 1642
construiu a primeira máquina de calcular do mundo, formada por um conjunto de
rodas numeradas, ligadas por correntes e engrenagens. Mais tarde, em 1694, Von
Leibniz inventou uma nova máquina de calcular, mais perfeita, e que realizava
operações de multiplicar , dividir, somar e cálculo de raízes quadradas.
Já no
século XIX , no ano de 1801, foi Joseph Jacquard quem destacou o seu nome para
a História, ao criar um tear controlado por cartões perfurados
(3),
invenção que serviu de orientação a Charles Babbage, que mais tarde (1835),
fabricou uma máquina de fazer cálculos complicados recorrendo àquela
tecnologia dos cartões perfurados, podendo inclusivamente ser programada.
Finalmente,
no século XX, indubitavelmente o mais rico em matéria de desenvolvimento na
área em análise, surgiu a primeira máquina electromecânica , o «Harvard Mark
I», no ano de 1944, complementada posteriormente pelo surgimento do ENIAC em
1946, duas referências importantíssimas no nascimento dos computadores
electromecânicos. Em 1947, a construção do EDVAC inovou a indústria dos
computadores ao possibilitar-se, pela primeira vez, a incorporação num
computador de uma memória electrónica para dados e programas. Pode dizer-se
que o culminar desta primeira geração de computadores se verificou com o
aparecimento de um dos mais importantes e míticos computadores de sempre, o
UNIVAC 1, que data de 1951, e cuja função era o tratamento de informação
constante no Centro de Recenseamento dos Estados Unidos da América.
Seis anos
mais tarde, finda a primeira geração de computadores, surgindo a segunda
geração. Inovadora por recorrer a transístores em vez de válvulas, (aumentando
assim a velocidade de processamento) por economizar energia, e por
apresentar dimensões menores que as dos seus antecessores.
No ano de
1967, nasce uma terceira geração de computadores com o aparecimento dos
circuitos integrados, dotados de uma tecnologia inovadora ao ponto de
possibilitar uma velocidade interna na ordem do nano segundo, e centenas de
milhares de operações por segundo - Mips (4).
Já na
década de 70, o recurso à classificação de computadores por gerações deixou de
ter aplicação prática devido ao aparecimento, quase diário, de novas
invenções. O ano de 1971 marcou o nascimento do primeiro micro-computador, que
recorria apenas a um circuito integrado para alojar toda a unidade
processadora (5).
Esse foi o início de um processo contínuo de surgimento de novas invenções
tecnológicas, que por sua vez, seriam constantemente desactualizadas por
outras que amentre iam nascendo.
Em 1985, a
Microsoft iniciou a comercialização do Windows, um sistema operativo
direccionado para o uso doméstico, e que hoje, fruto das suas periódicas
metamorfoses, é o mais popular e difundido sistema operativo da sociedade
mundial.
O segundo
elemento estruturante da Sociedade da Informação, que, pelo seu caracter
intercomunicacional , contribuiu de modo essencial para o sucesso daquela, é a
interactividade, que surgiu de forma massiva com a Internet. Tal como o
computador, também a Internet teve o seu desenvolvimento.
O início
desse processo evolutivo verificou- se em 1957 nas instalações da ARPA -
Advanced Research Projects Agency. Cinco anos mais tarde (1962), iniciaram-se
os primeiros estudos de utilização de cumutação de pacotes
(6)
para redes de computadores, e em 1967, nasceu o projecto Arpanet, que
possibilitou operações com apenas 4 computadores ligados em rede. No ano de
1969, o
Departamento de Defesa Americano implementou um sistema de computadores
descentralizado em vários locais dos Estados Unidos, que para além de
facilitar a troca de Informações entre os militares e os investigadores, veio
permitir que os centros de decisão permanecessem em contacto mesmo após um
ataque nuclear. Este sistema, inicialmente designado por Darpanet
(7),
acabou por ser totalmente acessível, quer ao sistema educativo e à
investigação académica, quer ao Estado e aliados.
O primeiro
e-mail na rede Arpanet foi enviado em 1972 , ano da criação e especificação
do Telnet (8),
e um ano mais tarde, foi efectuada a primeira conexão internacional da
Arpanet, entre a Inglaterra e a Noruega.Esse grande passo marcou o início das
pesquisas sobre a criação da Internet, pois imediatamente a seguir
desenvolveu-se a especificação do FTP
(9),
ao mesmo tempo que a ideia básica de Internet foi apresentada num congresso
por Vinton Cerf e Bob Kahn. Por mérito dos mesmos Cerf e Kahn, nasceu em 1974
o TCP, e três anos mais tarde surgiram a especificação do Mail e a primeira
ligação de redes homogéneas (Arpanet, Packet Radio, Santnet) via protocolos da
Internet.
No ano de 1979 nasceu a Usenet
(10),
e as primeiras escolas foram conectadas à Arpanet, surgindo assim o primeiro
MUD (Multi-User
Dungeon or Dimension). Em 1982 formou-se
o conjunto de protocolos da Arpanet-TCP/IP, nascendo então a Internet, e em
1983, foi desenvolvido o primeiro servidor de nomes, tendo a ARPANET sido
dividida em ARPANET e MILNET. No ano de1984 o número de redes interligadas
ultrapassou as 1.000, sendo criado o conceito de DNS
(11),
e em 1986 a National Science Foundation - NSF- criou a
NSFNET, com o objectivo de ligar cinco supercomputadores utilizando um
Backbone de 56Kbps.
O comércio
da Internet foi pela primeira vez liberalizado em
1987, nos EUA.
Em 1988 foi
lançado o primeiro vírus na rede, que afectou 6.000 subredes das 60.000 já
existentes, sendo criado o IRC (Internet Relay Chat).
Já em 1989
surgiu a IETF (12),
responsável pela homologação dos padrões de rede. A Arpanet extinguiu-se em
1990 e nesta mesma data surge o primeiro servidor comercial de Internet.
Em 1991,
nasceu o Gopher (13),
a rede mundial já operava a 44.736 Mbps
(14),
e a criação da World Wide Web veio possibilitar a apresentação da informação
depositada na rede num modo gráfico e em Hipertexto
(15)
, o que se traduz num acesso facilitado ao conteúdo da Internet. Mas, foi
em 1992
que a Rede se afirmou como um fenómeno mundial. Começaram a surgir nos EUA
várias empresas fornecedoras de acesso à Internet (ISP-Internet Service
Provider), e centenas de milhares de pessoas começaram a disponibilizar
informação na Rede mundial, tornando-a na "via comunicativa" mais poderosa à
face da terra .
A Internet revolucionou o mundo
dos computadores e das comunicações como nenhuma outra invenção. O telégrafo,
o telefone , o rádio , e o computador podem considerar-se como as sementes do
nascimento deste meio de comunicação sem precedentes, em termos de integração
de capacidades. A Internet consegue ser uma rede informática com capacidade
internacional, um mecanismo capaz de difundir informação, e um meio para que
as pessoas interajam e se interajudem, sem que os entraves geográficos lhes
causem transtornos. Pode dizer-se que a Internet é hoje uma infra-estrutura de
grande dimensão , cuja construção implicou a conjugação de esforços de vários
quadrantes, entre eles o tecnológico, o organizacional, o empresarial, e o
quadrante da comunidade internacional.
O terceiro elemento
estruturante da Sociedade da Informação são as telecomunicações.
Desde sempre que se
comunica, é uma faculdade inerente ao Homem. Mas telecomunicar é diferente,
significa comunicar à distância, e embora determinados povos já o tenham
feito outrora , nomeadamente com recurso a sinais de fumo, o verdadeiro início
das telecomunicações verificou-se em 1792, com a invenção do telégrafo
óptico. Esta invenção foi fruto da imaginação de franceses, os irmãos Chappe,
e enviava sinais a 12 km de distância. Em 1838, Samuel Morse inventou o
telégrafo eléctrico e o código Morse. Mais tarde , em 1854, a rede do
telégrafo expandia-se por 37 mil km. Já em 1876, Alexander Graham Bell,
inventava nos EUA o telefone, aparelho que atingia o número de 25 mil
exemplares, espalhados pelo mundo, no ano de 1879.
Em 1895, Guglielmo
Marconi, em Itália, trocou pela primeira vez sinais de rádio à distância de
400 metros, tendo-o feito mais tarde a 2000 metros , podendo dizer-se que
nesse momento nasceu a rádio em termos técnicos , embora só em 1920 surja a
primeira estação de rádio.
Já no século XX (em 1907), tem lugar
a primeira ligação Hertziana permanente transatlântica. E em 1925 nasceu uma
das mais importantes invenções de todos os tempos: A televisão, por John
Baird, nos laboratórios do Instituto Real em Londres.
O Modem
(16) nasceu
em 1958 , criado pela Bell Company nos EUA e veio revolucionar as
comunicações entre computadores. Em 1959 existiam 87 milhões de receptores de
televisão no mundo e 65% estavam nos EUA.
Já no ano de 1974 o satélite
ATS6 , demonstrava a sua fiabilidade na transmissão de programas de televisão
para os EUA. Em 1974 foi criado o Teletexto (19),
sistema criado pela inglesa BBC. Em 1977 havia 419 milhões de receptores de
televisão no mundo e 29% estavam nos EUA. Em 1980 havia 1,3 bilhões de
aparelhos de rádio a funcionar em todo o mundo.
Em 1983 nascia o telefone celular
pela AT&T , EUA , empresa que atingia no mesmo ano a fasquia dos 100 mil
assinantes. No ano de 1985 o telefone fixo já tinha 407 milhões de linhas.
Em 1992 nasceu o GSM
(17)
na Europa , primeiro padrão digital para telefonia móvel. No entanto, a recém
criada especificação UMTS (18)
poderá impôr-se como padrão para as telefonias móveis no início do Século XXI.
3. Revisto aquilo que se pode
considerar o passado histórico da Sociedade da Informação , ainda que
superficialmente , importa analisar o presente e o futuro.
Numa perspectiva económica, a
Sociedade da Informação, na actual fase evolucional, tem fundamentalmente
quatro factores básicos.
O primeiro é o homem, que terá necessariamente de ser mais
qualificado e de trabalhar em equipa, e também de privilegiar o serviço e o
cliente. O segundo é a velocidade de acesso, que inevitavelmente será
diferente da actual, ou seja, mais velocidade em melhores plataformas, uma
melhor harmonização das normas de funcionamento da Internet, e uma melhor
integração voz/dados de modo pleno. O terceiro factor básico, e tendo em conta
uma visão estritamente portuguesa, é a Globalização do mercado, isto é,
para que as empresas lusitanas atinjam o sucesso, terão de realizar
investimentos em mercados onde a língua portuguesa (com 200 milhões de
pessoas) e as comunidades portuguesas estejam presentes , de modo a aproveitar
a facilidade de comunicação , factor importantíssimo na relação
vendedor-consumidor.
Finalmente, o quarto factor, é o inevitável surgimento de Mercados
virtuais, o futuro do comércio a nível mundial, de tal modo, que quem não
o explorar arrisca-se à falência.
Toda esta problemática induz-nos a pensar que a competitividade
portuguesa na era Pós-Revolução Digital é uma incógnita. Tudo irá depender da
política de telecomunicações - que deverá ser coerente, consistente,
transparente, permanentemente actualizada, objectiva e a mínima necessária -
dos incentivos fiscais, da política de educação que o Governo empreender para
que esta se adapte à Sociedade da Informação, tendo sempre como ponto de
referência a premissa generalizada de que a escola é o elemento "íntimo" comum
entre as novas tecnologias e os cidadãos. No entanto, é de referir que o
fenómeno da info-exclusão existe, e é necessário combatê-lo. Mas o que é a
info-exclusão? Traduz-se num desconhecimento do modo de interpretar,
operar, e trabalhar com meios informáticos ou de telecomunicações.
Relativamente aos consumidores, aqueles para onde todo este processo
burocrático e empresarial está apontado, devem estar bem informados e
principalmente, protegidos pela lei.
4. Mas o que é a Sociedade da Informação? O termo em si é muito lato, o que
dificulta uma definição objectiva. No entanto, tendo como base o conhecimento
empírico, a Sociedade da Informação poderá ser, a denominação comum de
âmbito internacional, definidora do conjunto de determinadas actividades
relacionadas com a informática e a comunicação, que têm por objecto primordial
a difusão da informação através de meios electrónicos e interactivos.
Em Portugal, o primeiro passo
do Estado para a implementação da Sociedade da Informação foi dado pelo "Livro
Verde para a Sociedade da Informação", aprovado em Conselho de Ministros a 17
de Abril de 1997. Mais tarde, a 25 de Agosto de 1999 , foi aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/99 , a "Iniciativa Nacional para o
Comércio Electrónico". Estes dois documentos, de importância histórica
primordial, juntos vão estabelecer um conjunto de linhas estratégicas
essencial à promoção e desenvolvimento da Sociedade da Informação em
Portugal. Note-se no entanto, que a "Iniciativa Nacional para o Comércio
Electrónico" surge apenas a 25 de Agosto de1999, pelo que só a partir dessa
data se poderá considerar que o conjunto dos dois documentos ("Livro Verde
para a Sociedade da Informação" e a "Iniciativa Nacional para o Comércio
Electrónico") estabelece efectivamente uma linha estratégica; Portanto, deve
considerar-se que até lá prevalecem apenas as orientações do primeiro.
A união destes
documentos resultou nas seguintes directrizes:
I) Assegurar
a democraticidade da Sociedade da Informação e incentivar à utilização da
Internet ;
II) Dinamizar
a acção estratégica e selectiva do Estado;
III) Alargar
e melhorar o saber disponível e as formas de aprendizagem;
IV) Organizar
a transição para a Economia Digital, promovendo um desenvolvimento sustentado
do comércio electrónico;
V) Promover a
Investigação e Desenvolvimento na Sociedade da Informação;
VI) Garantir
formas de regulação jurídica democrática de processos de transição , tal como
expandir o comércio electrónico, proteger o consumidor e a propriedade
intelectual, proteger dados pessoais e a vida privada;
VII)
Organizar a resposta do Estado e da Sociedade ao Problema Informático do ano
2000;
Este
autêntico plano nacional para a Sociedade da Informação cedo deu frutos em
diferentes sectores do panorama legislativo nacional, senão vejamos a título
meramente exemplificativo:
a) Liberalização
do sector das telecomunicações;
1997-
Portaria n.º 447-A/97 de 7 de Julho - Regulamento do Concurso Público SMT -
GSM e DCS 1800;
1997- Lei n.º
88-A/97 de 25 de Julho - Regula o acesso da iniciativa económica privada a
determinadas actividades económicas;
1997 - Lei
n.º 91/97 de 1 de Agosto - Lei de bases das telecomunicações;
1997- Decreto-Lei n.º 241/97 de
18 de Setembro - Regime de acesso e exercício da actividade de operador de
rede de distribuição de televisão por cabo, para uso público;
1997- Decreto-Lei n.º 381-A/97
de 30 de Dezembro - Regime de acesso à actividade de operador de redes
públicas de telecomunicações e de prestador de serviços de telecomunicações de
uso público;
1998- Decreto-Lei n.º 415/98 de
31 de Dezembro - Regime da interligação entre redes públicas de
telecomunicações e princípios gerais a que deve obedecer o Plano Nacional de
Numeração;
1999- Decreto-Lei n.º 177/99 de 21 de Maio - Regime de acesso e de exercício
da actividade de prestador de serviços de audiotexto;
1999- Decreto-Lei n.º 290-A/99 de 30 de Julho - Regulamento de Exploração
de Redes Públicas de Telecomunicações;
1999- Decreto-Lei n.º 290-B/99
de 30 de Julho - Regulamento de Exploração dos Serviços de Telecomunicações de
Uso Público;
1999- Decreto-Lei n.º 290-C/99
de 30 de Julho - Regime de estabelecimento e de utilização de redes privativas
de telecomunicações;
2000- Portaria n.º 532-A/2000 de
31 de Julho - Aprova o regulamento do concurso público para atribuição de
quatro licenças de âmbito nacional para os sistemas de telecomunicações móveis
internacionais (IMT2000/UMTS);
2000- Portaria nº 532-B/2000, de
31 de Julho - Fixa o montante da taxa a que está sujeito o acto de atribuição
de frequências a cada uma das entidades licenciadas para os sistemas de
telecomunicações móveis internacionais (IMT 2000/UMTS).
b) Garante da
Privacidade e da Protecção dos Direitos individuais;
1998- Lei n.º
65/98 de 2 de Setembro - Revisão do Código Penal ao Artigo 221.º - Burla
Informática e nas Telecomunicações e ao Artigo 172.º - Abuso Sexual de
Crianças;
1998- Lei n.º
67/98 de 26 de Outubro - Lei de protecção de Dados Pessoais;
1998- Lei n.º
69/98 de 28 de Outubro - Regula o tratamento de dados Pessoais e a Protecção
da Privacidade no Sector das telecomunicações.
c) Fomento às
Transacções Electrónicas Seguras e ao Comércio Electrónico;
1997 -
Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/97, de 5 de Maio - Registo
de Domínios na Internet;
1998 -
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/98 de 2 de Fevereiro - Problema
Informático do ano 2000;
1998 -
Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/98 , de 1 de Setembro - Registo de
Domínios .PT na Internet;
1999 -
Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto - Regime Jurídico dos elementos
electrónicos e da assinatura digital;
1999 -
Decreto-Lei n.º 375/99, de 18 de Setembro - Equiparação da factura em suporte
papel à factura electrónica.
d) Outros
sectores
1998 -
Decreto-Lei n.º 58/98 de 17 de Março - Aquisição de bens e serviços de
informática necessários à transição para o ano 2000;
1998 - Artigo
43.º da Lei do Orçamento de Estado - Incentiva a aquisição de computadores.
5. Sem dúvida que o surgimento da
Sociedade da Informação fez emergir um sem número de questões: A divulgação de
obras na Internet, a problemática das bases de dados e da protecção de dados
pessoais, o nascimento de monopólios no comércio electrónico e no software, a
celebração de contratos informáticos, a criação de dinheiro electrónico, a
criminalidade informática; A questão da existência ou não de "alguém" a
governar a Internet ou antes, se esta deve manter-se nos moldes actuais de
descentralização legislativa, e, se se decidir dever existir uma entidade
fiscalizadora e deliberativa, em que moldes o será. Muitas outras questões se
levantam além das mencionadas, mas o importante é que para todas o legislador
apresente soluções legais válidas.
Uma das problemáticas que
maior preocupação suscita é sem dúvida a da criminalidade informática.
Há uma franja da sociedade
que não cumpre a lei, e fá-lo de um modo assumido - Os hackers (melhor
dito - cracker). Mas antes, convém explicar que o termo
hacker está a ser erroneamente usado pela generalidade das pessoas , pois
um hacker é um entusiasta dos computadores, ou alguém que tem
curiosidade acerca do meio informático. De facto , na maioria dos casos ,
quando nos referimos a um hacker , queremos dizer cracker, pois
só estes praticam crimes informáticos com a necessária intenção, que de resto
é característica da tipicidade dos crimes informáticos.
Assim, um cracker será
todo o indivíduo que sendo um especialista informático, pratica crimes
informáticos, noção a ser adjectivada especialmente pelo conhecimento elevado
da informática. Ou seja , qualquer pessoa que seja abrangida por uma
hipotética noção legal de Especialista Informático e pratique crimes
informáticos, previstos e punidos pela lei em vigor. No entanto, a noção de
cracker só terá consequências práticas no panorama jurídico-penal caso
preveja uma agravação da pena, que se justifica pelo elevado conhecimento da
informática , que imputa ao agente um dever especial de conduta.
Mas o que
é um crime informático? É uma questão controversa , que pela natureza
introdutória deste texto é preferível não abordar, adoptando-se assim, uma
noção da autoria de Miguel Davara
Rodriguez, que considera um crime informático a "realização de uma acção
que, reunindo as características que delimitam o conceito de crime, seja
levado a cabo utilizando um meio informático, seja hardware ou software "
No entanto, a legislação portuguesa ainda
não confere uma noção de Especialista Informático, um conceito
importante para que se possa tratar com a devida sensibilidade um criminoso
muito especial. Especial por não andar armado, por ter uma grande procura no
mercado de trabalho, por deter conhecimentos importantes para o futuro da
sociedade, por não colocar em perigo os quatro bens jurídicos mais importantes
do Direito Penal (honra, vida, integridade física, e liberdade), e por o
computador ser o fim (objecto) e o meio (instrumento) do crime.
Mas concentremo-nos numa mera
hipótese. Vamos imaginar que um indivíduo consegue penetrar no sistema
informático da E.D.P., e em consequência, revela aos administradores desta
empresa a referida falha de segurança do sistema , que inclusivé, pode
implicar graves prejuízos para esta, pois essa vulnerabilidade permite
interromper por meios informáticos o abastecimento de electricidade a todo o
país. Este indivíduo deve ser punido criminalmente ou não? Apesar do seu
louvável espírito altruísta, um facto irrefutável é o preenchimento dos
elementos típicos do crime de acesso ilegítimo, e como tal, o juiz terá que
punir o infractor com uma pena , embora tendo em atenção os fins ou motivos
que determinaram a prática do crime.
Os crimes informáticos, têm
actualmente uma diminuta representatividade nos casos julgados nos nossos
tribunais.
Com efeito, se tivermos em
conta os crimes informáticos previstos no Código Penal e os previstos em
legislação penal avulsa, enquadrando-os nos anos de 1991 (data de entrada em
vigor da lei da criminalidade informática) a 1999, verificamos que nesse
espaço de tempo, pouca mudança houve em termos de evolução da propensão à
prática de crimes informáticos (vide quadro). No entanto, e principalmente na
criminalidade informática, a questão das cifras negras tem um papel
relevantíssimo, como se pode calcular. Este novo tipo de criminalidade, é já
hoje, o cavalo de batalha de muitos Governos e organizações mundiais.
Num mundo em constantes
erupções tecnológicas, importa acautelar os direitos e obrigações de cada um,
por forma a harmonizar o melhor possível as relações entre as pessoas, que
inevitávelmente se alterarão, fruto dos novos meios que vão tendo ao seu
dispôr.
Autor: Alexandre
Guerreiro
(1) TCP/IP -Transfer Control Protocol / Internet
Protocol
(2) Roteadores (ou Encaminhadores) - Tipo especial de
computador anfitrião que transfere pacotes entre duas ou mais redes.
(3) Cartões Perfurados - Método de introdução de dados
em computador composto por cartões com vários orifícios sequenciados
logicamente, onde a cada sequência de orifícios corresponde um carácter.
(4) MIPS
- Millions of Instructions Per Second
(5) Unidade Processadora -Unidade central de
processamento que comporta a memória, a unidade de controlo e a Unidade
aritmética e lógica
(6) Pacotes - Consiste numa unidade de informação
standard da Internet. Nas redes de comunicações um pacote geralmente é
composto por um cabeçalho com informação identificativa e um corpo contendo a
informação a transmitir.
(7)
DARPANET -Defense Advanced Research Projects Agency
(8) TELNET - É uma ferramenta da Internet que permite
um computador conectar-se a outro e nele trabalhar remotamente.
(9) FTP- File Transfer Protocol
(10) USENET -Rede de sistemas que trocam artigos por
intermédio de diversos protocolos, tendo em vista estabelecer conferências
públicas de troca de opiniões entre os utilizadores.
(11) DNS
- Domain Name Server
(12) IETF
- Internet Engineering Task Force
(13) GOPHER- Protocolo orientado por texto que
antecedeu os modernos protocolos da Internet. Hoje é absoleto.
(14) 44.736 Mbps - Linha dedicada com largura de banda
(agregada) de 44.736 (equivalente a um T3), conectando dois ou mais pontos sem
passar por qualquer “switching” equipamento.
(15) Hipertexto - Sistema de documentação onde um
ficheiro texto contém referência a outros documentos que podem ser seguidos e
consequentemente, conectando documentos a outros dados relacionados. O melhor
exemplo é o HTML.
(16) Modem - Componente de Hardware que permite a
comunicação entre computadores através da rede telefónica pela conversão de
sinais digitais em sinais sonoros e vive-versa.
(17) GSM - Global System for Mobile communications
(18) UMTS - Universal Mobile Telecomunications System
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Tendo em conta a proliferação
da criminalidade informática e a facilidade que qualquer um de nós tem em
praticá-la, resolvi escrever este pequeno artigo, que serve também como
reacção ao que se
costuma relatar nos meios de
comunicação social acerca da dita criminalidade.
As mais recentes tecnologias provocaram um emergir de novos "problemas".
Ao Direito cabe a dura tarefa de resolvê-los.
Será que é um "problema" o facto de uma pessoa aceder sem autorização ao computador de outra? É. Será que é um "problema" o facto de alguém copiar um programa informático protegido por lei sem para tal estar autorizado? É. E será que é um "problema" o uso de cartão de crédito alheio sem para tal estar autorizado? Também é. Tudo isto são problemas, a tudo isto o Direito tem de pôr cobro.
No entanto, um sector da sociedade parece não estar ciente de que todos estes problemas são… crimes. Sim, crimes.
Há de facto quem pense assim. Senão vejamos um caso paradigmático.
Nos EUA foi recentemente julgado e condenado a 46 meses de prisão (Março 1999) um hacker chamado Kevin Mitnick.
Kevin Mitnick é uma referência para os hackers, é uma lenda, é um mito. Sobre ele e o seu "grupo" de hacking (MOD - Masters of Deception) já se criaram páginas na Internet, escreveram livros e milhares de colunas nos jornais e revistas de todo o mundo( www.kevinmitnick.com e www.harpercollins.com ) . Quanto aos factos, as contradições são óbvias. Há quem diga que Mitnick não era um hacker especialmente dotado, e que as suas façanhas no início da década de 90, eram apenas fruto da inércia e sobretudo, do desconhecimento dos administradores de sistemas da época. Mas há também quem defenda a tese de que Mitnick era um fabuloso hacker, dotado de uma inteligência acima da média e com uma técnica de hacking raríssima. A nível de prejuízos as contradições são ainda maiores , circulando valores desde os 57 milhões de contos , alegado por algumas das empresas que foram vítimas dos crimes, tais como a Nokia, a Sun Microsystems, NEC e a Motorola, até 2 milhões de contos , defendido por Mitnick e o seu advogado, prevendo desde logo a dificuldade probatória característica neste tipo de crimes.
De facto Mitnick não era um criminoso vulgar, era um hacker, ou seja, um indivíduo que sendo um especialista informático pratica crimes informáticos
- é bom referir que na legislação portuguesa ainda não existe uma noção de "hacker", noção muito importante para que se possa tratar com a devida sensibilidade um criminoso muito especial. Especial por não andar armado; Por ter uma grande procura no mercado de trabalho; Deter conhecimentos importantes para o futuro da sociedade; Não colocar em perigo os quatro bens jurídicos mais importantes do Direito Penal - Honra, a Vida, Integridade Física e a Liberdade; Por o computador ser o fim (objecto) e o meio (instrumento) do crime; Pela extrema facilidade com que se
pode cometer um crime informático, bastando um computador.
Voltando ao caso Mitnick, que está a acontecer nos Estados Unidos da América e não em Portugal, devemos tirar as devidas ilações. Diz-se com frequência nos meios de comunicação social que Mitnick é ainda tido por advogados, juizes e polícias como algo de sobrenatural, de incompreensível, de inacessível, e de facto, a formação de um jurista não passa por um contacto, ainda que superficial com computadores. Os advogados, os juizes e as polícias devem é ser aconselhados por especialistas em informática de forma a poderem interpretar e aplicar melhor a lei.
Será Mitnick um bode expiatório, uma vítima de todo este processo? Será que as autoridades americanas estão a fazer desta acção um exemplo? Muita gente pensará que sim, talvez com razão, mas o que é facto é que alguém tinha de ser o primeiro, e alguém tinha de sofrer com a ira e histeria da sociedade contra este tipo de crimes. Era previsível que assim fosse, tal como é previsível que assim seja em Portugal.
Se tivermos em conta os crimes informáticos previstos no Código Penal e lhe juntarmos os crimes informáticos previstos em legislação penal avulsa, e atribuirmos um universo temporal de 1991-1997, verificamos que nesse espaço de tempo houve nove condenados pela prática desses crimes e a nenhum deles foi infligida a pena de prisão (a todos foi aplicada a pena de multa).
Podemos questionar a eficácia dos crimes informáticos tipificados na lei, da forma como esta está a ser aplicada na prática e se os juizes a sabem interpretar e entender. Mas algo é inevitável, em Portugal alguém há-de ser o primeiro a ser condenado a uma pena de prisão pela prática de um crime informático. As consequências , com a devida proporção, serão aquelas que já vimos. Haverá tal necessidade? Não estarão os hackers portugueses suficientemente informados para saberem que a sua actividade é ilícita? Será que o grande mal da criminalidade informática deriva de uma má administração de sistemas? Perante o que aqui foi escrito e o que ficou por escrever, só há uma coisa a acrescentar - Os computadores não têm vontade , as pessoas sim.
Alexandre Guerreiro
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