Cláusulas contratuais anti-bug 2000

O Bug do Ano 2000 não é apenas um “problema” tecnológico, também o é jurídico, ou melhor, é um problema tecnológico com as consequentes repercussões no plano jurídico. Os danos causados pelo Bug podem verificar-se na aquisição de sistemas e tecnologias de informação, em documentos de consulta, ou em serviços. Para ressalvar os prejuízos advindos de uma não previsão contratual do Bug do Ano 2000, deixo o exemplo de três cláusulas retiradas do Guia Técnico Ano 2000.

Cláusula a considerar nos processos de aquisição de bens
O fornecedor garante que todos os produtos de hardware, software e firmware fornecidos através do presente contrato (ou a fornecer no âmbito do contrato que vier a ser celebrado, ou a fornecer em caso de adjudicação da sua proposta) isolada ou conjuntamente, cumprirão os requisitos no tocante ao correcto processamento de datas e de dados relacionados com datas, incluindo, mas não se limitando ao cálculo, comparação e sequenciação, bem como que todo o processamento relacionado com o tratamento de datas tratarão correctamente o cálculo de anos bissextos, desde que utilizados de acordo com a documentação fornecida (ou a fornecer) pelo vendedor e aceite pela entidade adjudicatária.
O fornecedor garante ainda que os processamentos acima referidos, relacionados com o tratamento de datas e de dados relacionados com datas, funcionarão correctamente antes, durante e depois do ano 2000.
A entidade adjudicatária pode, antes da aceitação e sem encargos adicionais, requerer que seja demonstrada conformidade não apenas em relação aos requisitos acima enunciados, bem como em relação às técnicas e procedimentos de teste utilizados para obter essa conformidade.
As obrigações referidas na presente cláusula aplicam-se ao fornecedor e a todos os fornecedores subcontratados para efeito de cumprimento deste contrato (ou fornecimento).
As garantias dadas ao abrigo da presente cláusula não eximem o fornecedor do cumprimento de outras garantias exigidas no âmbito do presente fornecimento, e não se subordinam às condições de quebra de garantia previstas no contrato (ou no fornecimento).
As garantias dadas no âmbito da presente cláusula expirarão na mais tardia das seguintes datas:
a) em 30 de Junho de 2000, ou
b) seis meses após a aceitação final dos bens adquiridos

Cláusula a considerar nos processos de outsourcing e de integração de sistemas
O fornecedor garante que todos os serviços, bem como produtos de hardware, software e firmware fornecidos através do presente contrato (ou a fornecer no âmbito do contrato que vier a ser celebrado, ou a fornecer em caso de adjudicação da sua proposta) isolada ou conjuntamente, cumprirão os requisitos no tocante ao correcto processamento de datas e de dados relacionados com datas, incluindo, mas não se limitando ao cálculo, comparação e sequenciação, bem como que todo o processamento relacionado com o tratamento de datas tratarão correctamente o cálculo de anos bissextos e a passagem entre os séculos XX e XXI, desde que utilizados de acordo com a documentação fornecida (ou a fornecer) pelo fornecedor e aceite pela entidade adjudicatária.
O fornecedor garante ainda que os processamentos acima referidos, relacionados com o tratamento de datas e de dados relacionados com datas, funcionarão correctamente antes, durante e depois do ano 2000
A entidade adjudicatária pode, antes da aceitação e sem encargos adicionais, requerer que seja demonstrada conformidade não apenas em relação aos requisitos acima enunciados, mas também em relação às técnicas e procedimentos de teste utilizados para obter essa conformidade.
As obrigações referidas na presente cláusula aplicam-se ao fornecedor e a todos os fornecedores subcontratados para efeito de cumprimento deste contrato (ou fornecimento).
As garantias dadas ao abrigo da presente cláusula não eximem o fornecedor do cumprimento de outras garantias exigidas no âmbito do presente fornecimento, e não se subordinam às condições de quebra de garantia previstas no contrato (ou no fornecimento).
As garantias dadas no âmbito da presente cláusula expirarão na mais tardia das seguintes datas:
a) em 30 de Junho de 2000, ou
b) seis meses após a aceitação final dos bens e serviços adquiridos

Cláusula a considerar nos processos de aquisição de serviços
O fornecedor garante que todos os serviços fornecidos através do presente contrato (ou a fornecer no âmbito do contrato que vier a ser celebrado, ou a fornecer em caso de adjudicação da sua proposta), cumprirão os requisitos no tocante ao correcto processamento de datas e de dados relacionados com datas, incluindo, mas não se limitando ao cálculo, comparação e sequenciação, bem como que todos os processamentos relacionados com datas tratarão correctamente o cálculo de anos bissextos e a passagem entre os séculos XX e XXI, desde que utilizados de acordo com a documentação fornecida (ou a fornecer) pelo fornecedor e aceite pela entidade adjudicatária.
O fornecedor garante ainda que os processamentos acima referidos, relacionados com o tratamento de datas e de dados relacionados com datas, funcionarão correctamente antes, durante e depois do ano 2000
A entidade adjudicatária pode, antes da aceitação e sem encargos adicionais, requerer que seja demonstrada conformidade não apenas em relação aos requisitos acima enunciados, bem como em relação às técnicas e procedimentos de teste que serão utilizados durante a execução do contrato (ou do fornecimento), de modo a garantir a conformidade requerida.
As obrigações referidas na presente cláusula aplicam-se ao fornecedor e a todos os fornecedores subcontratados para efeito de cumprimento deste contrato (ou fornecimento).
As garantias dadas ao abrigo da presente cláusula não eximem o fornecedor do cumprimento de outras garantias exigidas no âmbito do presente fornecimento, e não se subordinam às condições de quebra de garantia previstas no contrato (ou no fornecimento).
As garantias dadas no âmbito da presente cláusula expirarão na mais tardia das seguintes datas:
a) em 30 de Junho de 2000, ou
b) seis meses após a aceitação final dos bens e serviços adquiridos

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